O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, (autônomo em suas decisões, não há e nem recebe interferência de fora), é um órgão não jurisdicional (não faz parte do judiciário, não julga, não aplica medidas judiciais), é um órgão permanente uma vez criado não poderá ser extinto.
É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Quem são os Conselheiros Tutelares?
são pessoas que têm o papel e a função de serem o porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar na sua totalidade os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos através do voto direto da comunidade, onde cumpriram um mandato de 03 anos.
A Lei 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) no art. 98 refere-se sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, estas medidas são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sendo estes direito violados ou ameaçados, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.
ART. 136 Lei 8069/90 - Atribuições do Conselheiro Tutelar
Quem são os Conselheiros Tutelares?
são pessoas que têm o papel e a função de serem o porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar na sua totalidade os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos através do voto direto da comunidade, onde cumpriram um mandato de 03 anos.
A Lei 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) no art. 98 refere-se sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, estas medidas são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sendo estes direito violados ou ameaçados, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.
ART. 136 Lei 8069/90 - Atribuições do Conselheiro Tutelar
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Art. 4º Lei 8069/90
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial;
b) Autorização para viajar ou para Desfilar. Quem faz é Comissário da Infância e Juventude;
c) Não dá autorização de guarda, compete ao Juiz da Infância e da Juventude, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.