" O Pessimista queixa-se do vento, o Otimista espera que ele mude e o Realista ajusta as velas"

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Conhecendo um pouco sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, (autônomo em suas decisões, não há e nem recebe interferência de fora), é um órgão não jurisdicional (não faz parte do judiciário, não julga, não aplica medidas judiciais), é um órgão permanente uma vez criado não poderá ser extinto.
É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

são  pessoas que têm o papel e a função de serem o porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar na sua totalidade os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos através do voto direto da comunidade, onde cumpriram um mandato de 03 anos.

A Lei 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) no art. 98 refere-se sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, estas medidas são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sendo estes direito violados ou ameaçados, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

 ART. 136 Lei 8069/90  - Atribuições do Conselheiro Tutelar

I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Art. 4º Lei 8069/90

É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial;
b) Autorização para viajar ou para Desfilar. Quem faz é Comissário da Infância e Juventude;
c) Não dá autorização de guarda, compete ao Juiz da Infância e da Juventude, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.

Cerol a linha da morte

      Soltar Pipas ou empinar Pipas é uma brincadeira muito antiga e é praticada por crianças, adolescentes e até mesmos alguns adultos, porém está brincadeira aparentimente inofenciva, inocente, pode causar lesões de todas as proporções e até a morte. Mas como uma simples brincadeira pode provocar todos esses danos? Aí é que surge o Cerol, um produto formado pela composição de cola de madeira misturado com vidro moido ou limalha de ferro ou pó de marmore e outros compostos, através desta mistura se produz o cerol, que é passado na linha usada para empinar as Pipas ou Papagaios transformando-as numa arma muito perigosa causando lesões de todas as proporções e até mesmo à morte. As ocorrências estão aumentando, são divulgadas constantemente notícias sobre pessoas que se lesionaram ou até mesmo morreram por causa das linha com cerol que ficam presas nas árvores, galhos e em outros locais, a Linha da Morte é uma arma silenciosa e quase invisível e pode está em qualquer lugar ou local. É necessário que todos fiscalizem, participem de campanhas de concientização sobre o não uso de cerol e que principalmente os pais fiquem atentos, pois as crianças não tem a capacidade de avaliar a gravidade que é utilizar o cerol, para elas tudo não passa de mais uma simples brincadeira sem perigo alguns. Vamos empinar esta idéia e combater este mal, pois, quando você menos percebe você já foi atingido, valorize a vida: Diga não ao cerol a Linha da Morte