De acordo com a portaria 001/05 Art. 7º É proibida o ingresso e permanência de menores de 14 anos desacompanhados de seus pais ou responsável, no interior de estádios de futebol, ginásios e campos desportivos, pertencentes ao Poder Público ou à iniciativa privada, quando da realização de eventos esportivos, na qualidade de espectador ou torcedor.
Os comissários da Infância e da Juventude vem orientando constantemente os responsáveis pela organização destes eventos, porém os mesmos não estão cumprindo com as determinações.
Segundo relata os comissários no último jogo entre o Atlético/MG X Fluminense /RJ, havia um grande número de crianças e adolescentes sem o documento de identificação e desacompanhados de seus pais ou responsável, contrariando assim a portaria 001/05 Art. 7º.
Vários adolescentes e crianças, foram abordados na área interna do estádio, próximo as portarias e a maioria deles estavam sem o documento de identificação, algunhas crianças estavam com seus pais, no entanto não tinham como identificar se realmente eram pais das crianças ou dos adolescentes, pois, ambos estavam sem o documento de identificação. Os mesmos foram orientados para que dá próxima vez passam a portar os seus documentos para evitar qualquer tipo de constrangimento.
Infelizmente os funcionários que trabalham nas portarias do estádio Lamegão, não solicitam o documento de identificação das crianças e dos adolescentes e dos seus responsáveis, a única coisa que eles exigem é o ingresso, no entanto todos já foram orientados quanto a portaria 001/05 no seu art. 7º.
Em todos os jogos a portaria é liberada uma (01) h antes, para evitar tumulto, portanto é necessário que o responsável por este setor, exija não somente o ingresso mas também o documento de identificação da criança, do adolescente e de seu responsável.
A função dos comissários não é ficar na portaria, compete a eles fiscalizarem a área interna do estádio, pode ser na arquibancada, próxima á portaria, no bar do estádio, enfim em qualquer lugar, e se os comissários verificarem que aquele adolescente ou aquela criança não possui o documento de identificação, o responsavél pela organização do evento será autuado e as crianças ou o adolescentes serão retirados do estádio, ficando impedidos de assistirem ao jogo, a lei existe e tem que ser respeitada ou será que devemos esperar que algo de grave ocorra, para depois tomar algunha providência? Não é mais fácil trabalhar na prevenção? Comentou o comissário.
Foi feita alguns anos atrás uma campanha sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol, porque não fazer uma campanha de concientização quanto a portaria 001/05 art.7º? Poderiam inserir nos ingressos, fazer cartazes e anexar nos pontos de venda de ingressos, divulgar nos canais de comunicações, dentro do próprio estádio, nos intervalo dos jogos, enfim, existe meios para solucionar este problema, basta querer, salientou o comissário.
Foi feita alguns anos atrás uma campanha sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol, porque não fazer uma campanha de concientização quanto a portaria 001/05 art.7º? Poderiam inserir nos ingressos, fazer cartazes e anexar nos pontos de venda de ingressos, divulgar nos canais de comunicações, dentro do próprio estádio, nos intervalo dos jogos, enfim, existe meios para solucionar este problema, basta querer, salientou o comissário.
Em quase todos os comércio da cidade, foi entregue pelos comissários da Infância e da Juventude, uma cópia da portaria 001/05, os comerciantes foram orientados quanto à mesma e assinaram um termo de orientação e fiscalização. Esta portaria dispõe do Art. 149, I da Lei nº8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, finalizou o comissário.